EXPEDIENTE DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA VOLTA AO HORÁRIO NORMAL
A Prefeitura de Três Arroios informa que a partir do dia 04 de maio de 2020, o expediente nos setores públicos municipais retornará ao seu horário normal de funcionamento, tendo em vista a revogação do artigo 29, do Decreto Municipal nº 2.852.
AULAS SUSPENSAS
As aulas da rede pública municipal ficam suspensas até a data em que retornarão ao funcionamento normal as Escolas Estaduais.
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou a prorrogação da suspensão de aulas no estado como medida de combate à pandemia do novo coronavírus.
As aulas NÃO voltarão na segunda-feira, dia 4 de maio, como estava previsto.
DECRETO EXECUTIVO Nº 2858/2020, de 27 de Abril de 2020.
Altera o Decreto Municipal n°2855/2020, de 03 abril de 2.020 que Recepcionou o Decreto Esta-dual n°55.154, de 1° de abril de 2.020 e recepciona o Decreto Estadual n°55.184, de 15 de abril de 2.010, e regula as atividades econômicas no Município de Três Arroios com novas medidas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 e dá outras providências.
Lirio Antônio Zarichta, Prefeito Municipal de Três Arroios, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do funcionamento das repartições públicas munici-pais, bem como dar andamento ao ano letivo da rede municipal, e ainda sob os efeitos do Decreto Estadual n°55.184, de 15 de abril de 2.020, o qual alterou o Decreto n°55.154, de 1° de abril de 2.020, que dita regras para enfrentamento da pandemia do Coronavírus – COVID – 19, com base em índices e registros de saúde regionais e locais, bem como o fato de que não há qualquer registro de caso, nem ao menos suspeito de contaminação, além de manter regramento de prevenção contra a contaminação e garantir a plena saúde aos munícipes locais, trabalhadores e comunidade escolar e em geral, resolve
DECRETAR:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 29 do Decreto n°2852 de 16 de abril de 2.020, voltando então o funcionamento normal dos Serviços Públicos Municipais.
Art. 2.º – As aulas da rede pública municipal ficam suspensas até a data em que retornarão ao funcionamento normal as Escolas Estaduais.
Art. 3° – Todas as demais medidas estabelecidas neste Decreto vigorarão pelos prazos estabelecidos no artigo 45 do Decreto Estadual nº 55.154/20, ou alterações que eventualmente venham a ser adotadas pelos entes legitimados.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de 04 (quatro) de maio sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Abril de 2020.
DECRETO EXECUTIVO Nº 2.859/2020, de 28 de Abril de 2020Suspende temporariamente os efeitos da Lei Municipal que Instituiu o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social, dispôs sobre a politica de desenvolvimento de Três Arroios, no que diz com a liberação de novos incentivos e dá outras
providências.
Lirio Antônio Zarichta , Prefeito Municipal de Três Arroios, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de cuidados com os recursos públicos, contingenciamento e demais atos relativos ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus – COVID – 19, que acabou gerando diminuição das atividades econômicas e consequentemente de arrecadação, bem como eventual deslocamento de recursos para outras áreas como a saúde e ações inicialmente não previstas, ainda no sentido de poder honrar todos os compromisso dos programas e projetos já em andamento, bem como de responsabilidade fiscal, e, principalmente na preservação do interesse público e da eficiência administrativa, resolve
DECRETAR:
Art. 1º – Ficam temporariamente suspensos os efeitos da Lei Municipal Nº 2180/2014 de 22 de abril de 2014, que “Autoriza o Executivo Municipal a Instituir o pro-grama “DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento”, no que diz com a liberação de novos incentivos, mantendo os programas e/ou projetos já em andamento.
Art. 2.º – A Comissão Municipal de Análise Técnica (CMAT) deverá se manifestar acerca do presente Decreto.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigendo até que continuem mantidas as condições que o fundamentaram, revogando-se as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS/RS, 28 de Abril de 2020.
LIRIO ANTÔNIO ZARICHTA
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se.
Cumpra-se, em data supra.
ANA CAPELETT ZARICHTA
Secretária Municipal
da Administração