DECRETO MUNICIPAL Nº. 2954/2021, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
Recepciona o Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de Fevereiro de 2021,que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública no Município de Três Arroios e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Três Arroios, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado;
CONSIDERANDO que a região 16, a qual o município integra, conformeDecreto Estadual nº55.766, de 22 de fevereiro de 2021, que disciplina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020 para o período da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às vinte e quatro horas do dia 7 de março de 2021 está classificado na bandeira Preta;
CONSIDERANDO o posicionamento do Comitê Municipal e os indicadores locais que demonstram o agravamento dos casos da COVID-19, bem como a suspensão pelo Governo do Estado em relação ao sistema de cogestão;
CONSIDERANDO o interesse público, a oportunidade e a conveniência,
DECRETA:
Art. 1ºFica recepcionado e adotado no âmbito do Município de Três Arroios, o Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de Fevereiro de 2021, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, classificando a Região 16, da qual o Município de Três Arroios/RS faz parte, no protocolo de Bandeira Final Preta.
Parágrafo único. O Município de Três Arroios acata na integralidade o Protocolo referente aos procedimentos da“Bandeira Final Preta” constante do Anexo I do Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de Fevereiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de fevereiro de2021.
CARLOS FLORÊNCIO BURILLE, Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra.
Dirceu Rektenvald, Secretário de Administração