Secretaria / Departamento / Setor
Secretaria Municipal de Educação
Luíz Valdecir Pertuzzatti
educa1@tresarroios.rs.gov.br
Telefone
(54) 3526-1150
Atendimento
Segunda à Sexta-Feira: 7h30 às 11h30 / 13h00 às 17h00
Atribuições
Descrição
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à política educacional, cultural e desportiva do município, visando promover a educação cidadã e que prepare a criança e o adolescente para o mercado de trabalho, compete igualmente a promoção da cultura, a busca e a guarda de documentos históricos, a promoção de atividades e competições desportivas, a integração comunitária, e, também compete:
I – Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II – Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
III – Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IV – Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
V – Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);
VI – Matricular todos os educandos a partir de sete(7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;
VII – Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
VIII – Realizar programa de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
IX – Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
X – Estabelecer mecanismos para progressão de sua rede pública do ensino fundamental;
XI – Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XII – Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XIII – Zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas Instituições sob sua responsabilidade;
XIV – Aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XV – Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação.