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Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Operador de Máquinas e Motorista, por Tempo Determinado.

Prefeitura Municipal de Três Arroios
Edital de seleção 001/2022
Processo seletivo simplificado por tempo determinado
Abre inscrições para o Processo Seletivo de Contratação Temporária para o cargo de Operador de máquinas e Motoristas.
CARLOS FLORÊNCO BURILLE, Prefeito Municipal de Três Arroios, no uso de suas atribuições e visando a contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar as funções de Operador de máquinas e Motorista junto às Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Secretaria de Obras, Saneamento, Urbanismo e Serviços Públicos e Secretaria de Agricultura, de necessidade e interesse público devidamente reconhecido, nos termos da Lei Municipal nº 2788/2022, de04 de julho de 2022, com fulcro no artigo 37, IX, da Constituição Federal Brasileira de 1988 e ainda regido pelas normas estabelecidas neste edital.
1. Das Disposições Preliminares:
1.1. A comissão de avaliação do processo seletivo simplificado será composta por (03) três servidores municipais, designados por meio de portaria, exarada pelo Prefeito Municipal, PORTARIA Nº 124/2022 de 18 de Julho de 2022.
1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4. O processo de seleção constituir-se-á da análise de currículos dos candidatos e pela entrevista realizada pela Comissão Examinadora. Para eventual desempate, terá preferência o candidato que comprovar a maior escolaridade. Permanecendo o empate deverá ser realizado sorteio em sessão pública.
2. Das Funções:
Especificações da Função Temporária: A descrição abaixo tem por base a Lei Municipal Nº 2788/2022 de 04 de julho de 2022, que consolida a legislação municipal que trata do plano de classificação de cargos e legislação esparsa e dá outras providências.
2.1 Operador de Máquinas: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplenagens, nivelamentos, abaulamento, abrir valetas e cortartaludes; prestar serviços de reboque; realizar serviços agrícolas com tratores, operar com rolo compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder transporte de aterros;efetuar ligeiros reparos quando necessários; providenciar o abastecimento de combustível,água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação dasmáquinas, sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento da máquina, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕESDE TRABALHO:
a) Horário: Período de trabalho de 44 horas semanais
b) Outras: sujeito a horário indeterminado, sujeitoatrabalhosnoturnos,domingoseferiados.
REQUISITOSPARAPROVIMENTOS:
a) Instrução: nível de ensino fundamental incompleto.
b) Habilitação funcional: Carteira de habilitação profissional, categoria “C”;
c) Idade mínima: 18anos.
2.2 Motorista: SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas e equipamentosrodoviárioseveículosemperfeitascondiçõesdefuncionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificação; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia o funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos; executar ou tarefas correlatas.
CONDIÇÕESDE TRABALHO:
a) Horário: períodonormaldetrabalhode44 (quarenta e quatro) horas semanais;
b) Outras:horárioindeterminado,sujeitoatrabalhosnoturnosaosdomingoseferiadoseaousodeuniformeaserfornecidopeloMunicípio.
REQUISITOSPARAPROVIMENTO
a) Instruçãocorrespondenteao1ºgrauincompleto;
b) Habilitação funcional: Carteira Nacional de Habilitação “D”;
2.3. O edital de abertura do processo seletivo será publicado e divulgado no mural da prefeitura e site oficial do município de Três Arroios, (https://tresarroios.rs.gov.br/);
2.4. O processo seletivo destina-se à contratação imediata para os cargos Operador de Máquinas e Motorista, sendo a contratação pelos prazos previstos na Lei Municipal nº 2788/2022, de 04 de Julho de 2022.;
2.5. Serão oferecidos até 02 (duas) vagas de Operador de Máquinas, até 04 (quatro) vagas de Motorista;
2.6. As funções temporárias de que trata o processo seletivo simplificado, corresponde ao exercício das atribuições e exigências de provimento para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista, de que trata o caput deste artigo e estão previstas na Lei Municipal nº 2788/2022, de 04 de julho de 2022;
2.7. Além da remuneração, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: a) gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; b) férias proporcionais acrescidas de 1/3 e indenizadas ao final do contrato. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos oficiais e previdenciários do Regime Geral de Previdência Social;
2.8. Os deveres e proibições aplicados ao contrato correspondem àqueles estabelecimentos para os demais servidores estatutários, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma Legal local, no que couber.
3.0. Das condições e execução:
3.1. Local, período e condições:
As inscrições deverão ser efetuadas de forma on-line, através do site da prefeitura (www.tresarroios.rs.gov.br) e nas dependências da Prefeitura Municipal de Três Arroios, que serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede do Município, sito à Rua João Zahner, nº 155 no período entre o dia 20 de Julho a 26 de Julho, no horário entre às 07:30 horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas.
a) Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
b) Os candidatos serão responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, se comprometendo a arcar com as responsabilidades acerca de eventuais erros no preenchimento.
c) O candidato somente poderá inscrever-se para um cargo oferecido no presente Edital.
d) A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.2. Requisitos para a inscrição:
a) realizar a inscrição de forma on-line no site www.tresarroios.rs.gov.br ou de forma presencial nas dependências da Prefeitura Municipal com a comissão responsável por este Edital 001/2022, com os seguintes documentos:
b) Ficha de inscrição disponibilizada no ato da inscrição pela Comissão ou no site, devidamente preenchida e assinada.
c) Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
d) Carteira Nacional de Habilitação CNH, com categoria conforme exigências descritas no Edital.
e) Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
f) Nas inscrições online,deverão ser incluídos os anexos no ato da inscrição ( Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
g) Carteira Nacional de Habilitação CNH, com categoria conforme exigências descritas no Edital.
3.3. Requisitos e Documentos para Contratação:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12 da Constituição Federal;
b) Possuir 18 anos completos até a data da contratação;
c) RG, CPF, CTPS, PIS/PASEP, Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento/União Estável;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais (Certidão TRE/RS);
e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (TJ – RS);
f) Declaração de bens e rendas;
g) Exame admissional Médico do Trabalho;
h) Conta Bancária (Banrisul);
i) Comprovante de Residência;
j) Prova de comprovação escolar e experiência profissional:
k) Comprovação de vacinação contra COVID, no mínimo da primeira dose;
l) Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente, na categoria “C” para o cargo de Operador de Máquinas e categoria “D” para o cargo de Motorista.
m) Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.
n) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo processo seletivo.
3.4. Homologação das inscrições:
a) Encerrado o prazo fixado pelo item 3.2, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
b) Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
c) No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;
d) Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
e) A lista final de inscrições homologadas será publicada na plataforma digital oficial e no mural da Prefeitura, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos;
f) Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização da entrevista, através de contato prévio com o candidato feito pela comissão por meio de contato telefônico ou e-mail;
g) A documentação de comprovação do exercício profissional e da participação em cursos/treinamentos, deverá ser apresentado pelo candidato no ato da entrevista;
3.5. Das condições de execução:
a) Para a comprovação do Exercício profissional em Instituições Públicas:
-Certidão, Declaração ou Atestado, no qual conste o início e o término do vínculo jurídico administrativo (efetivo/estatutário ou contrato temporário administrativo).
b) Para a comprovação do Exercício Profissional em Empresas ou Instituições Privadas:
– Cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente preenchida e assinada pelo empregador, na qual conste o início e término das atividades desenvolvidas.
c) Para a comprovação de cursos/treinamentos (títulos), o candidato deverá apresentar o Certificado de Conclusão do curso, contendo no mínimo a carga horária do treinamento, data de emissão, e assinatura.
A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:
d) Experiência profissional: 10 pontos por trabalho efetivamente comprovado – limitado a 100 pontos;
e) Cursos / Treinamentos: 10 pontos por certificado – limitado a 100 pontos;
3.6. Da classificação:
a) No prazo de 02 dias, a comissão deverá preceder a análise dos currículos / inscrições recebidas, sendo que o resultado será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Três Arroios e em meio eletrônico, nos termos estabelecidos neste edital.
3.7. Critérios de desempate:
a) Havendo a ocorrência de empate nos cargos de Operador de Máquinas e Motorista em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos terá preferência na ordem classificatória, o candidato que:
I- maior escolaridade;
Parágrafo único: Persistindo o empate, será realizado sorteio em sessão pública para desempate.
II- Sorteio a ser realizado em sessão pública;
3.8. Divulgação do resultado final e prazo para recursos:
a) O Município publicará os resultados conforme o cronograma em anexo.
3.9. Das condições para a contratação temporária:
a) Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, serão convocados os primeiros colocados para no prazo de 02 (dois) dias comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura portando a documentação exigida.
b) A convocação do candidato se dará por meio de ofício e o não comparecimento do candidato convocado no prazo estabelecido, ou ainda o não atendimento das condições exigidas para a contratação levará a desclassificação e serão convocados os demais classificados de acordo com o a ordem classificatória.
c) O candidato que quando convocado desistir expressamente da vaga, será automaticamente excluído da lista de classificação.
4.0. Da contratação:
a) A contratação e o exercício da função dependerão dos seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios: a) Aprovação e classificação no processo seletivo simplificado; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio do documento de identidade; c) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação; d) RG e CPF; e) Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado médico laboral original, emitido por médico do trabalho. f) Certificado de reservista ou comprovação de regularidade com o Serviço Militar, para candidatos do sexto masculino; g) Título de Eleitor e Quitação Eleitoral comprovada por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral; h) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida no item 2 e seus subitens; i) Documento de Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, da Região de Santa Catarina, quando exigido para o cargo; j) Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para os cargos de médico, quando exigidos para o cargo; k) Comprovante do PIS/ PASEP; m) indicar conta corrente individual, preferencialmente, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul; n) Declaração do imposto de renda do último exercício ou Declaração de Isento; o) Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos, quando houver; p) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;e copia a)Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente, na categoria “C” para o cargo de Operador de Máquinas e categoria “D” para o cargo de Motorista.
4.1. Das Disposições finais:
a) As inscrições de que trata o presente Edital implicam o reconhecimento de todos os requisitos, exigências e das presentes instruções por parte dos candidatos, bem como reforça o compromisso de aceitar as condições de sua realização, tudo de acordo com a legislação e os termos deste edital.
b) A concretização da contratação acontecerá de acordo com as necessidades e interesses do município de Três Arroios.
c) Os casos omissos e conflitantes deste edital serão resolvidos pela Comissão designada pelo Município para a execução do processo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS, 19 DE JULHO DE 2022.
CARLOS FLORÊNCIO BURILLE
Prefeito Municipal
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