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Secretaria / Departamento / Setor

Secretaria Municipal de Educação

Luíz Valdecir Pertuzzatti

Email

educa1@tresarroios.rs.gov.br

Telefone

(54) 3526-1150

Atendimento

Segunda à Sexta-Feira: 7h30 às 11h30 / 13h00 às 17h00
prefeitura-tres-arroios-rs

Avenida Felipe Kops, Centro de Três Arroios

Atribuições

Descrição

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à política educacional, cultural e desportiva do município, visando promover a educação cidadã e que prepare a criança e o adolescente para o mercado de trabalho, compete igualmente a promoção da cultura, a busca e a guarda de documentos históricos, a promoção de atividades e competições desportivas, a integração comunitária, e, também compete: I – Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado; II – Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais; III – Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino; IV – Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino; V – Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96); VI – Matricular todos os educandos a partir de sete(7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental; VII – Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades; VIII – Realizar programa de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções; IX – Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar; X – Estabelecer mecanismos para progressão de sua rede pública do ensino fundamental; XI – Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada; XII – Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; XIII – Zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas Instituições sob sua responsabilidade; XIV – Aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade; XV – Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação.
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